PESSOAS, COMECEI A TEMPOS A ESCREVER SOBRE ESSE LIVRO.
NÃO SEI SE VOU TERMINAR MAS ESPERO QUE TENHA ALGUMA VALIA.
ABRAÇOS...
Viky - 21 março 2012
dia 16 jan 2011
Analisando só o Índice:
CAPÍTULO I - O direito como regra de conduta.
O direito como regra de conduta?
Mas a conduta é uma manifestação de
comportamento do
indivíduo, esta pode ser boa ou má, dependendo do código
moral,
ético do grupo onde aquele se encontra.
Logo, o direito teria a função de impor regras as condutas dos indivíduos.
1.Um mundo de normas
É a idéia de que o mundo (as pessoas) são reguladas por normas.
2.Variedade e multiplicidade das normas
Essas normas podem variar conforme o país, região, religião, etnia, etc.
3. O direito é instituição?
A definição de instituição é bem parecida com a definição de um órgão operador, exemplo, instituição de caridade, Polícia Civil, Ordem dos Advogados, CRM, COREN, etc.
Se analisar instituição como algo que foi instituído, organizado, composto, o direito certamente será uma instituição.
4. O pluralismo jurídico
É a diversidade jurídaca já que temos várias áreas onde se atua juridicamente exemplo: comércio, civil, criminal, trabalhista, ambiental, etc.
5. Observações críticas
Sem base para análise por enquanto.
6. O direito é relação intersubjetiva?
Pode ser, mas há casos em que o direito consegue ser uma relação objetiva.
7. Exame de uma teoria
O próprio nome teoria tras consigo a situação de não ser um fato, mas uma possibilidade. A teoria pode ser confirmada posteriormente como verdade ou não, por isso o exame.
8. Observações críticas
Sem base para análise por enquanto.
CAPÍTULO II Justiça, validade e eficácia
Da justiça posso falar do Princípio da Isonomia, tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Falo também do símbolo da justiça que é uma mulher, sentada, com uma espada em uma da mãos e uma balança na outra. É a mulher por que representa a mãe, quando ninguém é justo, ela é justa. Sentada por que ela está inerte, quieta, ela precisa ser provocada, acionada para que se levante. A balança é para ter o equilíbrio entre os casos e as resoluções e a espada para que seja feita a justiça.
A validade pode ser tida como temporal, vacância entre a elaboração da lei e a data em que ela efetivamente entra em vigor. O tempo para que seja impetrados os recursos, revisões e o tempo em que se pode aplicar a punição ou seja, a prescrição. Eficácia é quando a punição ou somente o temor daquela punição surta efeito em evitar que certas condutas sejam praticadas.
9. Três critérios de valoração
Não sei ainda.
10. Os três critérios são independentes
11. Possíveis confusões dos três critérios
12. O direito natural
Nada mais é que, o que não se pode impedir, evitar, exemplo, comer, andar, dormir, respirar, falar, ver, etc.
13. O positivismo jurídico
Dizemos que o que é posítivo é por que é legal e a palavra legal vem de lei ou seja, está dentro da lei então é legal é positivo.
14. O realismo jurídico
Nem sempre o que parece ser o mais óbvio é o real no âmbito jurídico.
CAPÍTULO III As proposições prescritivas
Prescrição, por definição da palavra é algo que passa do prazo, da validade.
Proposições são propostas então poderia reescrever como As Propostas do que passa da validade.
15. Um ponto de vista formal
16. A norma como proposição
Aqui pode estar referindo a uma proposta de norma
17. Formas e funções
18. As três funções
19. Características das proposições prescritivas
20. As proposições prescritivas podem ser reduzidas a proposições descritivas?
21. As proposições prescritivas podem ser reduzidas a proposições expressivas?
22. Imperativos autônomos e heterônomos
23. Imperativos categóricos e hipotéticos
dia 17 jan 2011
24. Comandos e conselhos
25. Os conselhos no direito
DO PREFÁCIO
Por fim, gostaria de lembrar que estas páginas nasceram de aulas ministradas a estudantes
universitários do primeiro ou do segundo ano de uma forma de discurso que requer uma exposição simples e clara, mas que às vezes não consegue se furtar às armadilhas da simplificação; e sobretudo que desde então se passaram mais de trinta anos, e que também a teoria do direito trilhou o seu caminho - um caminho que se afasta cada vez mais do positivismo de estrita observância -,
e o que à época parecia novo agora se mostra velho. Mas o velho nunca é definitivamente velho, assim como o novo nunca é definitivamente novo. Em minha longa vida obtive continuadamente confirmação da verdade da expressão horaciana: "Multa renascentur..." * com aquilo que segue.
Norberto Bobbio
Agosto, 1993
* Referência do autor à seguinte passagem de Horácio, em
Arte poética: Multa renascentur quae jam cecidere cadentque quae nunc sunt in honore vocabula, si volet usus, quem penes arbitrium est et jus et norma loquendi [ Muitas palavras que já morreram hão de renascer e cairão em desuso outras que estão em voga, se assim quiser o uso, que detém o arbítrio, o direito e a norma de falar.]
CAPÍTULO I
O direito como regra de conduta
1. Um mundo de normas
O ponto de vista adotado neste curso para o estudo do direito é o
ponto de vista normativo. Com isso entendo que a melhor maneira de se aproximar da experiência jurídica e compreender seus traços característicos é
considerar o direito como um conjunto de normas, ou regras de conduta. Vamos partir, portanto, de uma afirmação geral deste tipo:
a experiência jurídica é uma experiência normativa.
Nossa vida desenvolve-se em um mundo de normas. Acreditamos ser livres, mas na verdade estamos envoltos numa densa rede de regras de conduta, que desde o nascimento até a morte dirigem nossas ações nesta ou naquela direção. A maior parte dessas regras já se tornou tão habitual que não percebemos mais sua presença. Mas, se observamos um pouco do exterior o desenvolvimento da vida de um homem através da atividade educadora exercida sobre ele por seus pais, por seus professores e assim por diante, percebemos que ele ocorre sob a orientação de regras de conduta.
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TENHO QUE ARRUMAR ESSA PARTE:
Analisando só o Índice:CAPÍTULO I - O direito como regra de conduta.O direito como regra de conduta?Mas a conduta é uma manifestação de comportamento do indivíduo, esta pode ser boa ou má, dependendo do código moral, ético do grupo onde aquele se encontra.Logo, o direito teria a função de impor regras as condutas dos indivíduos.1.Um mundo de normasÉ a idéia de que o mundo (as pessoas) são reguladas por normas.2.Variedade e multiplicidade das normasEssas normas podem variar conforme o país, região, religião, etnia, etc.3. O direito é instituição?A definição de instituição é bem parecida com a definição de um órgão operador, exemplo, instituição de caridade, Polícia Civil, Ordem dos Advogados, CRM, COREN, etc.Se analisar instituição como algo que foi instituído, organizado, composto, o direito certamente será uma instituição.4. O pluralismo jurídicoÉ a diversidade jurídaca já que temos várias áreas onde se atua juridicamente exemplo: comércio, civil, criminal, trabalhista, ambiental, etc.5. Observações críticasSem base para análise por enquanto.6. O direito é relação intersubjetiva?Pode ser, mas há casos em que o direito consegue ser uma relação objetiva.7. Exame de uma teoriaO próprio nome teoria tras consigo a situação de não ser um fato, mas uma possibilidade. A teoria pode ser confirmada posteriormente como verdade ou não, por isso o exame.8. Observações críticasSem base para análise por enquanto.CAPÍTULO II Justiça, validade e eficáciaDa justiça posso falar do Princípio da Isonomia, tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Falo também do símbolo da justiça que é uma mulher, sentada, com uma espada em uma da mãos e uma balança na outra. É a mulher por que representa a mãe, quando ninguém é justo, ela é justa. Sentada por que ela está inerte, quieta, ela precisa ser provocada, acionada para que se levante. A balança é para ter o equilíbrio entre os casos e as resoluções e a espada para que seja feita a justiça.A validade pode ser tida como temporal, vacância entre a elaboração da lei e a data em que ela efetivamente entra em vigor. O tempo para que seja impetrados os recursos, revisões e o tempo em que se pode aplicar a punição ou seja, a prescrição. Eficácia é quando a punição ou somente o temor daquela punição surta efeito em evitar que certas condutas sejam praticadas.9. Três critérios de valoraçãoNão sei ainda.10. Os três critérios são independentes11. Possíveis confusões dos três critérios12. O direito naturalNada mais é que, o que não se pode impedir, evitar, exemplo, comer, andar, dormir, respirar, falar, ver, etc.13. O positivismo jurídicoDizemos que o que é posítivo é por que é legal e a palavra legal vem de lei ou seja, está dentro da lei então é legal é positivo.14. O realismo jurídicoNem sempre o que parece ser o mais óbvio é o real no âmbito jurídico.CAPÍTULO III As proposições prescritivasPrescrição, por definição da palavra é algo que passa do prazo, da validade.Proposições são propostas então poderia reescrever como As Propostas do que passa da validade.15. Um ponto de vista formal16. A norma como proposiçãoAqui pode estar referindo a uma proposta de norma 17. Formas e funções18. As três funções19. Características das proposições prescritivas20. As proposições prescritivas podem ser reduzidas a proposições descritivas?21. As proposições prescritivas podem ser reduzidas a proposições expressivas?22. Imperativos autônomos e heterônomos23. Imperativos categóricos e hipotéticosdia 17 jan 201124. Comandos e conselhos25. Os conselhos no direitoDO PREFÁCIOPor fim, gostaria de lembrar que estas páginas nasceram de aulas ministradas a estudantes universitários do primeiro ou do segundo ano de uma forma de discurso que requer uma exposição simples e clara, mas que às vezes não consegue se furtar às armadilhas da simplificação; e sobretudo que desde então se passaram mais de trinta anos, e que também a teoria do direito trilhou o seu caminho - um caminho que se afasta cada vez mais do positivismo de estrita observância -, e o que à época parecia novo agora se mostra velho. Mas o velho nunca é definitivamente velho, assim como o novo nunca é definitivamente novo. Em minha longa vida obtive continuadamente confirmação da verdade da expressão horaciana: "Multa renascentur..." * com aquilo que segue.Norberto BobbioAgosto, 1993* Referência do autor à seguinte passagem de Horácio, em Arte poética: Multa renascentur quae jam cecidere cadentque quae nunc sunt in honore vocabula, si volet usus, quem penes arbitrium est et jus et norma loquendi [ Muitas palavras que já morreram hão de renascer e cairão em desuso outras que estão em voga, se assim quiser o uso, que detém o arbítrio, o direito e a norma de falar.]CAPÍTULO IO direito como regra de conduta1. Um mundo de normas O ponto de vista adotado neste curso para o estudo do direito é o ponto de vista normativo. Com isso entendo que a melhor maneira de se aproximar da experiência jurídica e compreender seus traços característicos é considerar o direito como um conjunto de normas, ou regras de conduta. Vamos partir, portanto, de uma afirmação geral deste tipo: a experiência jurídica é uma experiência normativa. Nossa vida desenvolve-se em um mundo de normas. Acreditamos ser livres, mas na verdade estamos envoltos numa densa rede de regras de conduta, que desde o nascimento até a morte dirigem nossas ações nesta ou naquela direção. A maior parte dessas regras já se tornou tão habitual que não percebemos mais sua presença. Mas, se observamos um pouco do exterior o desenvolvimento da vida de um homem através da atividade educadora exercida sobre ele por seus pais, por seus professores e assim por diante, percebemos que ele ocorre sob a orientação de regras de conduta.