domingo, 25 de março de 2012

Análise do Mito da Caverna - Platão

Comparando com os dias atuais, percebemos que a caverna é o mundo em que vivemos, onde estamos segmentados de ideias, sentimentos e reações para manter uma vida em sociedade.
A caverna é a ilusão que temos da realidade. Achamos que sabemos “todas as verdades”  mas como saber “a verdade” se tudo que vemos é só a ponta do iceberg.
Analisando o que é o senso comum, é possível afirmar que somos aquilo que a sociedade exige que sejamos.
Quando não podemos sair do “dito como normal”, do que todos no senso comum entendem como aceitável em um comportamento.
E quando nos dispomos de uma forma diferente, somos taxados, apontados e estereotipados.
A realidade está nos olhos de quem vê.
Deparamos com a falsa imagem de mundo perfeito, pois temos nossos olhos voltados para o que é dito como correto.
Nas sombras, estão refletidas as percepções daquilo que enxergamos, o que pegamos porém, nem sempre é a verdade, é ilusão imaginar o que poderia ser ou chegar perto de ser uma “verdade absoluta”.
Senso crítico, talvez esse seja o termo adequado para o mundo exterior deste conto, para tirar essas vendas da facilidade e futilidade, escalar a caverna e aprender a identificar o conhecimento.
Ao se libertar desta caverna, ele passa a pensar por si só, percebendo o que o cerca, as possibilidades do mundo lá fora, é assim que nós fazemos a imagem da liberdade, palavrinha tão importante e almejada.

“Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.” – Cecília Meireles

Pensando na realidade, queremos ser independentes, livres, fazer o que temos vontade. Mas nos submetemos a seguir o que as sombras mostram como correto.
A realidade (no caso o mundo exterior) está no campo das ideias, de sentimentos reais, exemplo: Comer o lanche do Mc Donalds por ser gostoso (como representado em propagandas) ou comer por que nos condicionamos a um pensamento de que ele é gostoso. Usamos roupas por que queremos, ou por que nos submetemos à falsa ilusão de que uma roupa muda a nossa identidade. Essas ideias estão muito bem explanadas e explicadas no filme Clube da luta, no filme Quem somos nós, no filme Matrix, no filme Instinto e em tantos outros.
O filme Clube da luta fala claramente sobre consumismo, sobre um ideal de corpo físico.  No filme Quem somos nós, os cientistas e pesquisadores explicam como o nosso cérebro funciona, desde o ver até o sentir, onde o nosso ver é condicionado e o nosso sentir pode ser apenas vestígios do que temos como vício. No filme Matrix ele tenta dar uma ideia do que é controle, e qual controle é esse? Mídia, igreja, política, família, amigos, escolas, etc.
Agora, será que o que vemos ou ouvimos não pode produzir um falso conhecimento do que é real?
Chegamos a um estágio de resumir nossas vidas a nascer, crescer e morrer.

“Mas as pessoas na sala de jantar, são ocupadas em nascer e morrer.” – música Panis et circenses (expressão em latim Pão e jogos circenses)  – Mutantes

Submetemos-nos a usar roupas nas quais não nos sentimos confortáveis, trabalhar por obrigação, comer sem vontade e sem sentir sabor, e ainda viver intensamente aquilo que de fato não temos a real necessidade de viver.
A volta dele a caverna, é motivada pela falta da vida em sociedade e a vontade de mostrar aos outros aquilo que ele descobriu, porém, o que ele viu pode desagradar a grande maioria, ou “a massa”.
E essa massa tem importância para o indivíduo, mundo onde a maioria não compartilha do seu raciocínio, logo, para ele o mundo se torna vazio e sem sentido, a convivência se torna impossível. Nem sempre aquilo que é bom para este será bom para a maioria.
Estamos expostos todos os dias a sermos “linchados” por nossos pensamentos e sentimentos mais profundos.
Analisemos agora exemplos mais fatídicos do que é “pensar livremente”:
Quando Nicolai Copérnico, em 1537, em um cenário de uma época dominada pela Igreja Católica e sua Santa Inquisição, desenvolveu a Teoria do Heliocêntrico, essa teoria afirmava que o os corpos celestes giravam em torno do Sol, o problema foi que, essa teoria vinha de encontro com a teoria tida como “verdade absoluta” desenvolvida por Aristóteles e Ptolomeu, para um “mundo” ou melhor dizendo, uma sociedade que acreditava piamente no criacionismo (deus criou o Universo) e que o homem era a sua criação predileta. Logo, nesta visão de predileção, os corpos celestes giravam em torno da Terra, centro do Universo e justamente por ser o centro, a Terra estaria parada, Teoria do Geocentrismo. Em 1543 a Igreja Católica condenou Copérnico a morte na fogueira da Santa Inquisição. Em outras palavras, Copérnico, tentou desacorrentar-se, subiu a ladeira, com muito esforço e viu além do que havia dentro da caverna, ou seja, além do que Aristóteles e Ptolomeu tinham visto. Ao voltar para a caverna e passar essa descoberta, esse novo conhecimento para os demais foi julgado e condenado a morte.
 Não muito tempo depois, mais um tenta se desacorrentar e sair da caverna: Galileu Galilei, entre 1613 e 1615, ele escreve as cartas copérnicas onde ele transcreve alguns passos da bíblia deveriam ser interpretados à luz do sistema heliocêntrico de Nicolai Copérnico, o que o levou ao Tribunal do Santo Ofício e Galileu ficou proibido de disseminar tal ideia. Em 1623, o Papo Urbano VIII condenou Galileu a prisão, mas Galileu, provando que a Terra se movia conseguiu comutar a pena de prisão para confinamento (prisão domiciliar) até a sua morte.
A grande pergunta:__Até quando vamos acreditar em contos de fadas? Ou até onde é mais cômodo vivermos dentro dos parâmetros que a sociedade impõe como “certo ou errado”? E o que é certo ou errado? O que é verdade?

quarta-feira, 21 de março de 2012

Max Weber




Maximilian Carl Emil Weber

Nasceu em 21 de abril de 1864 em Erfurt, capital do estado da Turíngia, Alemanha.
Jurista e economista é um dos fundadores da Sociologia moderna.
Influenciou a economia, a filosofia, o direito, a ciência política e a administração.
Atuou diretamente no cenário da política alemã.
Foi consultor das negociações noTratado de Versalhes em 1919 e da Comissão que redigiu a Constituição de Weimar.
Weber em suas análises, entendeu que a ciência era um dos fatores fundamentais no processo de desencantamento do mundo.
Mostrou que a ciência é parte do processo de racionalização e intelectualização da vida por meio de tal a realidade é extraída a força dos elementos mágicos e os elementos mágicos retirados da realidade do mundo passando esses tais elementos para as religiões ou para a consciência de cada indivíduo.
Não será difícil perceber uma tênue influência na tese da morte de Deus do filósofo Friedrich Nietzsche.
Weber via a modernidade dilacerada por conflitos de valores encontrado na guerra dos deuses e a escolha para um sentido último para a vida é responsabilidade pessoal.

"O destino quem faz é a gente, na mente de quem for capaz." - (música Um Messias Indeciso de Raul Seixas)

Weber demonstrou que a ciência contribui na vida do indivíduo, oferecendo meios de domínio prático da realidade: a capacidade de avaliar meios e fins, a clareza, meios para pensar de forma lógica, sistemática e clara.
O destino de nosso tempo é marcado pela intelectualização e pelo desencantamento do mundo.
Se o destino é de responsabilidade do indivíduo, cabe a ele escolher ser ficará preso na esfera religiosa, sacrificando seu intelecto ou se assume as rédeas e encara as consequências da falta de sentido para a vida, o mundo e o indivíduo assumindo a visão científica para o mundo.
Em um mundo desencantado, cada qual deve ater-se às suas tarefas de cada dia e assumir a sua inteira responsabilidade perante a vida, aceitando que é esse o único sentido para a própria existência.

Morreu dia 14 de junho de 1920 em Munique.

Émile Durkheim

Émile Durkheim nasceu em Épinal, cidade ao nordeste da França, região de Lorraine (Lorena) no dia 15 de abril de 1858. Era descendente de família judia.
Posterior a Karl Marx, é considerado um dos pais da sociologia moderna, combinando pesquisa empírica  (senso comum) com teoria sociológica.
No conceito coesão social foi reconhecido como um dos melhores teóricos no assunto.

" Os fatos sociais devem ser tratados como coisas"

"Consciência coletiva"

Formado em Filosofia, dedicou-se a trabalhos de Sociologia.
A reflexão e o reconhecimento da existência de uma "Consciência Coletiva" é o seu principal legado. Partindo do princípio:

"O homem só deixou de ser um animal selvagem por que se tornou sociável."

Apesar de, na mesma época termos Charles Darwin com a Teoria da Evolução que rebate essa afirmação de Émile, ele baseou esse princípio na capacidade que o homem tem de aprender hábitos e costumes de seu grupo social e assim conviver com este.
"Socialização" foi o nome que Durkheim deu ao processo de aprendizagem. Durante essa socialização a consciência coletiva seria formada, tudo que está em nossas mentes e tudo que define o ser, o sentir e o comportamento.
"Fatos Sociais", foi o nome que ele deu para esse "tudo", dizendo que esses eram os verdadeiros objetos de estudo da Sociologia.
Para ser um fato social, são analisadas três premissas: 
-a generalidade;
-a exterioridade;
-a coercitividade. 
Se não atender esses três aspectos não é um fato social, sentir, pensar sem considerar a vontade individual é um comportamento estabelecido pela sociedade.
É algo que já estava lá antes e continua depois sem margem de escolhas, mas não é imposto especificamente para uma pessoa.
Durkheim conseguiu em suas obras demonstrar leis que ditam o comportamento social, que comanda os fatos sociais.
A conclusão de Durkheim é que os fatos sociais atingem a sociedade como um todo, mas isso só pode ser possível se a sociedade é um todo integrado. Se a sociedade é um todo integrado, qualquer alteração afetará a sociedade, em outras palavras, se algo não vai bem em um setor, toda a sociedade sentirá o efeito e esse é o gancho para mais dois conceitos:
-Instituição social
-Anomia
Instituição social é um sistema de proteção da sociedade, com regras e procedimentos padronizados, reconhecidos, aceitos e sancionados pela sociedade que tem como estratégia a manutenção da organização do grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos envolvidos. São conservadoras ex: família, escola, polícia, etc. agindo pela força contras as mudanças, mantendo a ordem.
Ele deixa claro que essas instituições são importantes e as defende, deixando Émile conhecido como conservador, causando a antipatia de muitos, mas a idéia de que, essas instituições são basicamente por que o homem precisa de segurança, proteção e respaldo. A sociedade sem regras bem definidas ("em estado de anomia" - conceito de Durkheim) sem valores, sem limites entrega o ser humano ao completo desespero. 
Com base nesse “desespero” Durkheim se interessou pelo estudo da criminalidade, suicídio e religião.
Esses estudos o levou a construção de uma nova ciência voltada para o psicológico antes mesmo do nascimento do estudo Psicologia.
Tanto que, o trabalho de Émile Durkheim foi crucial para a obra de ninguém menos que Sigmund Freud.
No século XIX as instituições sociais estavam enfraquecidas, sendo questionadas, novos valores substituíram os tradicionais, pessoas em condições de sobrevivência deploráveis, muitos desempregados, doentes, marginalizados e essas pessoas não podiam ser ignoradas por que a sociedade sentia as consequências.
Ele classificou esses problemas como patologia social e deu o nome de “Anomana”, onde a presença do sociólogo é indispensável para procurar resolver esses problemas e ajudar a sociedade a enfrentar essa anomia.
Na divisão do trabalho social, Durkheim tenta “curar” a sociedade dessa anomia através do estabelecimento da solidariedade orgânica entre seus membros, a exemplo de um grande organismo biológico. Cada órgão tem sua função e todos dependem entre si.  A ideia de solidariedade entre os entes é que, o indivíduo se sinta parte do todo onde os deveres e direitos estão vinculados.
E dessa forma ele criou a definição de normal e patológico, onde o normal é o que é obrigatório e superior ao indivíduo.
Ele não se esqueceu de explanar sobre como a solidariedade esta diretamente vinculada ao grau de modernidade da sociedade.
A normal moral acaba por se tornar norma jurídica por que em uma sociedade moderna, a definição faz-se necessária.
Explicou os fenômenos religiosos a partir de fatores sociais e não divinos sem que, com isso se afastasse das comunidades judias.
Seus conceitos tem como base a influencia forte de August Comte e Hebert Spencer.
Hoje muitos reconhecem Durkheim como a personalidade que fortaleceu a sociologia significativamente.
Obras de Émile Durkheim:
Da divisão do trabalho social (1893); 
-Regras do método sociológico (1895); 
-O suicídio (1897); 
-As formas elementares de vida religiosa (1912).
-Revista L'Année Sociologique.
Morreu em Paris, aos 59 anos dia 15 de novembro de 1917. Encontra-se sepultado no Cemitério do Montparnasse, capital francesa.

Livro Teoria Geral do Direito - Norberto Bobbio

PESSOAS, COMECEI A TEMPOS A ESCREVER SOBRE ESSE LIVRO.
NÃO SEI SE VOU TERMINAR MAS ESPERO QUE TENHA ALGUMA VALIA.
ABRAÇOS...

Viky - 21 março 2012



dia 16 jan 2011

Analisando só o Índice:

CAPÍTULO I - O direito como regra de conduta.
O direito como regra de conduta?
Mas a conduta é uma manifestação de comportamento do indivíduo, esta pode ser boa ou má, dependendo do código moral, ético do grupo onde aquele se encontra.
Logo, o direito teria a função de impor regras as condutas dos indivíduos.

1.Um mundo de normas
É a idéia de que o mundo (as pessoas) são reguladas por normas.

2.Variedade e multiplicidade das normas
Essas normas podem variar conforme o país, região, religião, etnia, etc.

3. O direito é instituição?
A definição de instituição é bem parecida com a definição de um órgão operador, exemplo, instituição de caridade, Polícia Civil, Ordem dos Advogados, CRM, COREN, etc.
Se analisar instituição como algo que foi instituído, organizado, composto, o direito certamente será uma instituição.

4. O pluralismo jurídico
É a  diversidade jurídaca já que temos várias áreas onde se atua juridicamente exemplo: comércio, civil, criminal, trabalhista, ambiental, etc.

5. Observações críticas
Sem base para análise por enquanto.

6. O direito é relação intersubjetiva?
Pode ser, mas há casos em que o direito consegue ser uma relação objetiva.

7. Exame de uma teoria
O próprio nome teoria tras consigo a situação de não ser um fato, mas uma possibilidade. A teoria pode ser confirmada posteriormente como verdade ou não, por isso o exame.

8. Observações críticas
Sem base para análise por enquanto.

CAPÍTULO II Justiça, validade e eficácia
Da justiça posso falar do Princípio da Isonomia, tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Falo também do símbolo da justiça que é uma mulher, sentada, com uma espada em uma da mãos e uma balança na outra. É a mulher por que representa a mãe, quando ninguém é justo, ela é justa. Sentada por que ela está inerte, quieta, ela precisa ser provocada, acionada para que se levante. A balança é para ter o equilíbrio entre os casos e as resoluções e a espada para que seja feita a justiça.
A validade pode ser tida como temporal, vacância entre a elaboração da lei e a data em que ela efetivamente entra em vigor. O tempo para que seja impetrados os recursos, revisões e o tempo em que se pode aplicar a punição ou seja, a prescrição. Eficácia é quando a punição ou somente o temor daquela punição surta efeito em evitar que certas condutas sejam praticadas.

9. Três critérios de valoração
Não sei ainda.

10. Os três critérios são independentes

11. Possíveis confusões dos três critérios

12. O direito natural
Nada mais é que, o que não se pode impedir, evitar, exemplo, comer, andar, dormir, respirar, falar, ver, etc.

13. O positivismo jurídico
Dizemos que o que é posítivo é por que é legal e a palavra legal vem de lei ou seja, está dentro da lei então é legal é positivo.

14. O realismo jurídico
Nem sempre o que parece ser o mais óbvio é o real no âmbito jurídico.

CAPÍTULO III As proposições prescritivas
Prescrição, por definição da palavra é algo que passa do prazo, da validade.
Proposições são propostas então poderia reescrever como As Propostas do que passa da validade.

15. Um ponto de vista formal

16. A norma como proposição
Aqui pode estar referindo a uma proposta de norma

 17. Formas e funções

18. As três funções

19. Características das proposições prescritivas

20. As proposições prescritivas podem ser reduzidas a proposições descritivas?

21. As proposições prescritivas podem ser reduzidas a proposições expressivas?

22. Imperativos autônomos e heterônomos

23. Imperativos categóricos e hipotéticos

dia 17 jan 2011
24. Comandos e conselhos

25. Os conselhos no direito

DO PREFÁCIO

Por fim, gostaria de lembrar que estas páginas nasceram de aulas ministradas a estudantes universitários do primeiro ou do segundo ano de uma forma de discurso que requer uma exposição simples e clara, mas que às vezes não consegue se furtar às armadilhas da simplificação; e sobretudo que desde então se passaram mais de trinta anos, e que também a teoria do direito trilhou o seu caminho - um caminho que se afasta cada vez mais do positivismo de estrita observância -, e o que à época parecia novo agora se mostra velho. Mas o velho nunca é definitivamente velho, assim como o novo nunca é definitivamente novo. Em minha longa vida obtive continuadamente confirmação da verdade da expressão horaciana: "Multa renascentur..." * com aquilo que segue.

Norberto Bobbio
Agosto, 1993

* Referência do autor à seguinte passagem de Horácio, em Arte poética: Multa renascentur quae jam cecidere cadentque quae nunc sunt in honore vocabula, si volet usus, quem penes arbitrium  est et jus et norma loquendi [ Muitas palavras que já morreram hão de renascer e cairão em desuso outras que estão em voga, se assim quiser o uso, que detém o arbítrio, o direito e a norma de falar.]

CAPÍTULO I
O direito como regra de conduta

1. Um mundo de normas

     O ponto de vista adotado neste curso para o estudo do direito é o ponto de vista normativo. Com isso entendo que a melhor maneira de se aproximar da experiência jurídica e compreender seus traços característicos é considerar o direito como um conjunto de normas, ou regras de conduta. Vamos partir, portanto, de uma afirmação geral deste tipo: a experiência jurídica é uma experiência normativa.
     Nossa vida desenvolve-se em um mundo de normas. Acreditamos ser livres, mas na verdade estamos envoltos numa densa rede de regras de conduta, que desde o nascimento até a morte dirigem nossas ações nesta ou naquela direção. A maior parte dessas regras já se tornou tão habitual que não  percebemos mais sua presença. Mas, se observamos um pouco do exterior o desenvolvimento da vida de um homem através da atividade educadora exercida sobre ele por seus pais, por seus professores e assim por diante, percebemos que ele ocorre sob a orientação de regras de conduta.


__________________________________________________________________________________

TENHO QUE ARRUMAR ESSA PARTE:



Analisando só o Índice:CAPÍTULO I - O direito como regra de conduta.O direito como regra de conduta?Mas a conduta é uma manifestação de comportamento do indivíduo, esta pode ser boa ou má, dependendo do código moral, ético do grupo onde aquele se encontra.Logo, o direito teria a função de impor regras as condutas dos indivíduos.1.Um mundo de normasÉ a idéia de que o mundo (as pessoas) são reguladas por normas.2.Variedade e multiplicidade das normasEssas normas podem variar conforme o país, região, religião, etnia, etc.3. O direito é instituição?A definição de instituição é bem parecida com a definição de um órgão operador, exemplo, instituição de caridade, Polícia Civil, Ordem dos Advogados, CRM, COREN, etc.Se analisar instituição como algo que foi instituído, organizado, composto, o direito certamente será uma instituição.4. O pluralismo jurídicoÉ a  diversidade jurídaca já que temos várias áreas onde se atua juridicamente exemplo: comércio, civil, criminal, trabalhista, ambiental, etc.5. Observações críticasSem base para análise por enquanto.6. O direito é relação intersubjetiva?Pode ser, mas há casos em que o direito consegue ser uma relação objetiva.7. Exame de uma teoriaO próprio nome teoria tras consigo a situação de não ser um fato, mas uma possibilidade. A teoria pode ser confirmada posteriormente como verdade ou não, por isso o exame.8. Observações críticasSem base para análise por enquanto.CAPÍTULO II Justiça, validade e eficáciaDa justiça posso falar do Princípio da Isonomia, tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Falo também do símbolo da justiça que é uma mulher, sentada, com uma espada em uma da mãos e uma balança na outra. É a mulher por que representa a mãe, quando ninguém é justo, ela é justa. Sentada por que ela está inerte, quieta, ela precisa ser provocada, acionada para que se levante. A balança é para ter o equilíbrio entre os casos e as resoluções e a espada para que seja feita a justiça.A validade pode ser tida como temporal, vacância entre a elaboração da lei e a data em que ela efetivamente entra em vigor. O tempo para que seja impetrados os recursos, revisões e o tempo em que se pode aplicar a punição ou seja, a prescrição. Eficácia é quando a punição ou somente o temor daquela punição surta efeito em evitar que certas condutas sejam praticadas.9. Três critérios de valoraçãoNão sei ainda.10. Os três critérios são independentes11. Possíveis confusões dos três critérios12. O direito naturalNada mais é que, o que não se pode impedir, evitar, exemplo, comer, andar, dormir, respirar, falar, ver, etc.13. O positivismo jurídicoDizemos que o que é posítivo é por que é legal e a palavra legal vem de lei ou seja, está dentro da lei então é legal é positivo.14. O realismo jurídicoNem sempre o que parece ser o mais óbvio é o real no âmbito jurídico.CAPÍTULO III As proposições prescritivasPrescrição, por definição da palavra é algo que passa do prazo, da validade.Proposições são propostas então poderia reescrever como As Propostas do que passa da validade.15. Um ponto de vista formal16. A norma como proposiçãoAqui pode estar referindo a uma proposta de norma 17. Formas e funções18. As três funções19. Características das proposições prescritivas20. As proposições prescritivas podem ser reduzidas a proposições descritivas?21. As proposições prescritivas podem ser reduzidas a proposições expressivas?22. Imperativos autônomos e heterônomos23. Imperativos categóricos e hipotéticosdia 17 jan 201124. Comandos e conselhos25. Os conselhos no direitoDO PREFÁCIOPor fim, gostaria de lembrar que estas páginas nasceram de aulas ministradas a estudantes universitários do primeiro ou do segundo ano de uma forma de discurso que requer uma exposição simples e clara, mas que às vezes não consegue se furtar às armadilhas da simplificação; e sobretudo que desde então se passaram mais de trinta anos, e que também a teoria do direito trilhou o seu caminho - um caminho que se afasta cada vez mais do positivismo de estrita observância -, e o que à época parecia novo agora se mostra velho. Mas o velho nunca é definitivamente velho, assim como o novo nunca é definitivamente novo. Em minha longa vida obtive continuadamente confirmação da verdade da expressão horaciana: "Multa renascentur..." * com aquilo que segue.Norberto BobbioAgosto, 1993* Referência do autor à seguinte passagem de Horácio, em Arte poética: Multa renascentur quae jam cecidere cadentque quae nunc sunt in honore vocabula, si volet usus, quem penes arbitrium  est et jus et norma loquendi [ Muitas palavras que já morreram hão de renascer e cairão em desuso outras que estão em voga, se assim quiser o uso, que detém o arbítrio, o direito e a norma de falar.]CAPÍTULO IO direito como regra de conduta1. Um mundo de normas     O ponto de vista adotado neste curso para o estudo do direito é o ponto de vista normativo. Com isso entendo que a melhor maneira de se aproximar da experiência jurídica e compreender seus traços característicos é considerar o direito como um conjunto de normas, ou regras de conduta. Vamos partir, portanto, de uma afirmação geral deste tipo: a experiência jurídica é uma experiência normativa.     Nossa vida desenvolve-se em um mundo de normas. Acreditamos ser livres, mas na verdade estamos envoltos numa densa rede de regras de conduta, que desde o nascimento até a morte dirigem nossas ações nesta ou naquela direção. A maior parte dessas regras já se tornou tão habitual que não  percebemos mais sua presença. Mas, se observamos um pouco do exterior o desenvolvimento da vida de um homem através da atividade educadora exercida sobre ele por seus pais, por seus professores e assim por diante, percebemos que ele ocorre sob a orientação de regras de conduta.